Ajuda emergencial para a cultura

Lei Aldir Blanc: O que é e como funciona

A Lei nº 14.017 denominada Lei Aldir Blanc foi criada com o objetivo de garantir uma renda emergencial aos trabalhadores da Cultura, além da manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia do Covid‐19.

De acordo com a Lei, a União enviará para estados e municípios R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Os trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600. Espaços artísticos também irão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Auxílio para o setor cultural

Com a chegada do surto do Coronavírus no início desse ano, os espaços culturais foram sendo fechados e as produções acabaram suspensas ou adiadas.

Com isso, inúmeros profissionais do setor cultural foram afetados diretamente pelo impacto das medidas de distanciamento social.

Segundo um estudo da Abrape (Associação Brasileira de Promotores de Eventos) no mês de Abril, cerca de 51,9% dos eventos previstos para ocorrer este ano foram cancelados.

Por isso, houve uma estimativa de que mais de 3 milhões de brasileiros seriam atingidos pelos impactos da pandemia e ficariam sem trabalho; fossem eles trabalhadores diretos, terceirizados ou informais.

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E de acordo com os Indicadores Culturais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em torno de 44% dos profissionais do setor cultural já atuavam de maneira autônoma antes da crise.

Ou seja, com o cancelamento e adiamento de eventos, significaria que milhões ficariam sem renda.

Entretanto, a Lei Aldir Blanc veio para apoiar artistas e espaços culturais que vêm atravessando dificuldades financeiras após serem obrigados a suspenderem seus trabalhos.

Portanto, é previsto um auxílio financeiro ao segmento cultural como um todo. Essa lei foi regulamentada em Junho (29) desse ano pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por isso vamos tratar nesse artigo um pouco mais em torno dos detalhes.

O que é a lei Aldir Blanc?

A Lei Nacional 14.017/2020 (de 29 de junho de 2020) ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que faleceu vítima do coronavírus.

Essa legislação tem como objetivo principal o de estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o período de estado de calamidade pública, em virtude da pandemia.

Quem pode solicitar o auxílio emergencial da cultura?

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura em geral, a exemplo de artistas das artes cênicas, das artes visuais, do audiovisual, da música, do circo, da literatura, contadores de histórias, produtores, técnicos, auxiliares, curadores, professores de escolas de arte e capoeira, entre outros que participam da cadeia produtiva cultural.

Ou seja, as pessoas físicas que comprovem – por meio de documentos ou auto declaração – atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores a publicação da lei Aldir Blanc.

Todos aqueles que atuam no segmento cultural e que se enquadram nos requisitos propostos, poderão solicitar o auxílio que será de até três parcelas de R$ 600,00 para no máximo dois membros por família.

Mães solteiras recebem o dobro do benefício, somando R$1.200,00.

Quais são os requisitos para pessoas físicas?

É necessário ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) mensal ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135) por mês.

Além disso, o trabalhador não pode ter ultrapassado seus rendimentos do valor de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

No entanto, para aqueles que têm emprego formal ativo, que recebem um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou que estiverem recebendo seguro-desemprego, não terão direito ao auxílio emergencial da cultura.

Também não é possível receber se já tiver sido contemplado com o auxílio emergencial geral para informais, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O benefício só pode ser solicitado por trabalhadores?

O benefício da Lei Aldir Blanc também contemplará os espaços culturais, com um subsídio mensal que pode variar de R$3 mil a R$10 mil.

Os espaços culturais e artísticos, como centros culturais, circos, cooperativas, escolas de música, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura e artesanato, poderão solicitar o subsídio.

Entretanto, aqueles que são organizados e dirigidos pela administração pública ou serviços sociais vinculados ao Sistema S não têm a permissão para receber o benefício.

O valor do auxílio emergencial da cultura deverá ser utilizado exclusivamente para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, seja para o pagamento de internet, aluguel, manutenção do transporte, telefone e consumo de água e energia.

E como regra, após o retorno das atividades normais, aquelas instituições que forem beneficiadas deverão oferecer atividades gratuitas para alunos de escolas públicas ou toda a comunidade.

Como serão pagos os recursos?

Por meio da Plataforma +Brasil, os gestores locais deverão incluir os planos de execução dos recursos e informar as agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.

Para sanar eventuais dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc, é possível entrar em contato nos canais de atendimento, seja pelo e-mail [email protected] ou através do telefone 0800-9789008.

Cronograma de repasses

O Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura irá concluir até a data de 11 de setembro o repasse do primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc.

Após isso, a distribuição da verba para Estados e Municípios será feita em até 10 (dez) dias após a aprovação dos planos de execução que tiverem sido apresentados pelos gestores locais. Sendo assim, o cronograma será o seguinte:

Planos de ação para aprovadosRecebem até
Lote 1 – Até 1º de setembro de 202011/09/2020
Lote 2 – De 2 de setembro até 16 de setembro de 202026/09/2020
Lote 3 – De 17 de setembro até 1º de outubro de 202011/10/2020
Cronograma de repasses da Lei Aldir Blanc

Qual será a destinação e prazo do repasse?

O repasse de R$ 3 bilhões da União será feito aos Estados, Municípios e Distrito Federal, que após isso terão 30 (trinta) dias para detalhar planos de distribuição dos recursos aos artistas e espaços culturais.

Também haverá um prazo de até 120 (cento e vinte) dias para o repasse de todo o auxílio para o setor cultural.

Além disso, o limite estabelecido para a aplicação dos recursos pelos municípios será de até 60 dias, caso contrário, o valor deverá ser revertido ao Estado, que terá direito a outros 60 dias para repassar o subsídio para instituições culturais.

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